Condenações continuam a ser corrigidas pelo IPCA-E
Notícias | 05 out 2016
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Juízes trabalhistas de primeira e segunda instâncias continuam a aplicar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção de condenações trabalhistas, descumprindo liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, de outubro de 2015, o ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo IPCA-E.