Juízes trabalhistas de primeira e segunda instâncias continuam a aplicar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção de condenações trabalhistas, descumprindo liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, de outubro de 2015, o ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo IPCA-E.