Comissão aprova MP que viabiliza privatização de empresas de energia


A comissão mista que analisa a medida provisória que viabilizou a privatização de empresas de energia (MP 855/2018) aprovou, na tarde desta quarta-feira (3), o relatório do deputado Édio Lopes (PR-RR), favorável ao texto editado pelo Executivo. A MP trata das condições para a privatização de duas empresas controladas pela Eletrobras: a Amazonas Energia e a Companhia Energética de Alagoas (Ceal), leiloadas em dezembro do ano passado. A matéria agora será votada na Câmara dos Deputados e, se aprovada, seguirá para o Senado.

Édio Lopes informou que foram apresentadas 40 emendas e ele acatou oito, de forma parcial ou integral. Ele ressaltou que evitou qualquer emenda que pudesse gerar insegurança jurídica ou comprometer o fornecimento de energia. Segundo o deputado, a MP pode ajudar a inaugurar um novo tempo na distribuição de energia nos dois estados, com um serviço público que será prestado “de maneira eficiente e com a observância de todos os requisitos de qualidade exigidos pelo órgão regulador”.

— As disposições da MP são essenciais para garantir a sustentabilidade do fornecimento de energia elétrica, especialmente no estado do Amazonas, envolvendo tanto as atividades de geração quanto a de distribuição — argumentou o relator.

Os deputados José Rocha (PR-BA) e Carlos Zarattini (PT-SP) elogiaram o trabalho do relator. Zarattini, porém, disse entender que algumas disposições poderiam ser incluídas na MP para fortalecer o papel da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ele foi o único voto contrário à aprovação da MP. O presidente da comissão, senador Wellington Fagundes (PR-MT), também elogiou o texto do relatório e agradeceu o apoio de todos os membros da comissão.

A MP, cujo prazo expira em 23 de abril, determina que a Amazonas Energia deve receber até R$ 3 bilhões para cobrir despesas com combustível comprado junto à Petrobras usado na geração de energia elétrica entre 1º de julho de 2017 e a data da transferência do controle acionário para o novo operador. O dinheiro, oriundo de fundos do setor energético, deveria ser repassado em 60 parcelas para o concessionário que arrematasse as distribuidoras.

O texto da medida também estabeleceu carência de cinco anos para a nova concessionária cumprir requisitos de eficiência econômica e energética estabelecidos pela Aneel. A MP aborda ainda a permissão para troca de contrato entre termoelétricas de um mesmo proprietário e o custo de transporte em gasodutos. Essas medidas buscaram tornar as empresas atraentes para investidores privados nos leilões de privatização.


Fonte: Agência Senado