Por Mariana Martins e Rodrigo Rodrigues
Foi publicado essa semana, em 19/04/2021, o Edital PGFN nº 2/2021, contendo chamada pública para transação, na modalidade adesão, de débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa, com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos, cujo valor não ultrapasse R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). O Edital segue as normas da Portaria PGFN nº 9.917/2020, que regulamentou a transação ordinária para cobrança da Dívida Ativa da União.
Por meio dessa nova janela de transação, contribuintes que possuam débitos com as caraterísticas acima poderão efetuar pagamento de entrada no valor mínimo de 2% (se pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, sociedade cooperativa ou Santa Casa de Misericórdia) ou 4% (se pessoa jurídica diversa das mencionadas) do valor total da dívida consolidada, sem redução, com pagamento do saldo remanescente em até 108 (cento e oito) meses e com até 70% de redução, a depender da natureza do débito e do perfil do devedor.
A adesão fica sujeita à apresentação, pelo contribuinte, de requerimento específico, cujo modelo foi disponibilizado pela PGFN, além informações sobre o processo judicial no qual ocorreu a suspensão da exigibilidade do débito (número, comarca/juízo, cópia da decisão judicial respectiva e da certidão de objeto e pé do processo), de informações relacionadas à qualificação do requerente e de seus gestores e representantes legais, quando aplicável, além de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos a que se relacionam os débitos transacionados.
O dossiê de documentos será apresentado por e-mail e as comunicações entre Fazenda e contribuinte ocorrerão por meio da caixa de mensagens do Regularize.
O Edital faculta aos devedores com débitos superiores a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) a apresentação de proposta individual de transação.
O prazo para adesão às modalidades de transação do Edital PGFN nº 2/2021 ou para a apresentação de proposta de acordo individual termina em 30 de junho de 2021.
A equipe tributária do CMartins Advogados está à sua disposição ou à disposição da sua empresa para apoiá-los na condução das etapas da transação, ou para sanar quaisquer dúvidas a ela relacionadas.
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