Para autor da proposta, prática de reter os recursos é indevida porque o montante não pertence aos bancos
O Projeto de Lei 10662/18 estabelece prazo para que bancos disponibilizem ao destinatário os recursos pagos ou transferidos pela União. Conforme o texto, o dinheiro deverá ser liberado no mesmo dia para ordens bancárias emitidas pela União até as 15 horas ou no dia útil subsequente nos demais casos.
De autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Nos convênios, é comum observar intervalo de dois ou três dias entre a emissão da ordem bancária pela União e a efetiva disponibilização na conta bancária do convenente”, diz o autor da proposta. “O mesmo acontece no pagamento a empresas contratadas para o fornecimento de bens e serviços à administração pública”, continua.
“Essa prática é indevida, pois tais recursos não pertencem aos bancos”, afirma Sergio Vidigal. “Por outro lado, a disponibilização do dinheiro de forma ágil é fundamental para que seja empregado de forma eficiente e efetiva”, afirma.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.