02 de abril – Dia Mundial da Conscientização do Autismo


Por Fabiano D’Azevedo A. de Miranda

Atualmente há dois projetos legislativos (PL 214/23 e PL 2.352/2022) que visam garantir a dignidade e respeito às pessoas autistas para obter o benefício do INSS, benefício de prestação continuada, entre outros. A norma busca conferir validade indeterminada aos laudos, com a intenção de evitar que seja necessário submeter o autista e sua família, periodicamente, à comprovação de uma condição atestada como permanente, deslocamento este custoso e extremamente desgastante.

Para a concessão do benefício previdenciário, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o laudo médico deve ser apresentado ao INSS a fim de que seja avaliado pelo perito junto à apresentação de outros documentos necessários a comprovar a incapacidade da pessoa para o trabalho ou outras atividades. O parecer deve ser emitido por um profissional habilitado e registrado no conselho de classe correspondente, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o Conselho Federal de Psicologia (CFP), bem como é importante que nele contenha informações detalhadas sobre o diagnóstico, a gravidade do transtorno e as recomendações de tratamento, dentre outras.

A Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo o acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado, o atendimento multiprofissional e interdisciplinar, a inclusão escolar, a promoção de campanhas de conscientização e a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com TEA. A regra também estabelece a amplitude de todos os efeitos legais à pessoa, ou seja, faz jus à completude dos direitos previstos no ordenamento jurídico nhoque tange as pessoas com deficiência. Em 2019, a Lei 13.861, incluiu a obrigatoriedade do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados. Essa medida visa facilitar o atendimento e o acesso aos direitos das pessoas com autismo.

É importante informar que não se trata de uma doença, mas de uma condição neurológica, o que vem sendo alvo de ampla conscientização social e legitimidade às garantias constitucionais. Desta forma, os dois projetos legislativos estão em conformidade com os avanços e diagnósticos precisos já ratificados pela medicina acerca do TEA.