STF valida norma que autoriza terceirização em concessionárias de serviços públicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento virtual, declarou a validade do dispositivo da Lei Geral das Concessões (Lei 8.897/1995) que autoriza a terceirização das atividades inerentes, acessórias ou complementares das concessionárias de serviço público. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela improcedência da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 26. Em atenção ao princípio da colegialidade, ele aplicou à hipótese o entendimento majoritário da Corte, que reconhece a possibilidade de terceirização em qualquer área da atividade econômica.
Atividades inerentes
A ADC 26 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e tinha como objeto o parágrafo 1º do artigo 25 da Lei 8.987/1995. A associação argumentava que a lei, ao mencionar as atividades inerentes, é clara ao admitir a terceirização também nas atividades-fim. No entanto, a Justiça do Trabalho, com fundamento na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vinha decidindo reiteradamente em sentido contrário.
Jurisprudência
Em seu voto, o ministro Fachin lembrou que o Plenário, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto das terceirização em toda e qualquer atividade e afastou a interpretação conferida pelo TST à matéria na Súmula 331. Lembrou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, o STF aplicou o mesmo entendimento a dispositivo da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) de conteúdo idêntico ao discutido na ADC. “Logo, o artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.987/1995, ao autorizar as concessionárias de serviço público a contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares, alinha-se ao entendimento jurisprudencial atual e reveste-se de constitucionalidade, devendo ter sua eficácia garantida e preservada”, concluiu.
O julgamento da ADI foi concluído na sessão do Plenário Virtual encerrada em 22/8.
Fonte: STF
Proposta regulamenta serviços públicos via internet

O Projeto de Lei 3443/19 define parâmetros para que o governo possa prestar serviços públicos via internet. O “Governo Digital”, como é chamado, tem o objetivo de desburocratizar a relação da sociedade com o governo, unificar bancos de dados para facilitar o acesso a informações, simplificar processos e dar transparência.
A intenção é que pessoas e empresas possam solicitar e acompanhar serviços pela internet, agendar atendimentos (se necessários) e outros atos. O Governo Digital deverá ter um portal único com acesso para usuários, ferramentas para solicitação e acompanhamento dos pedidos, para avaliação dos serviços, entre outros.
A proposta é de autoria de vários deputados. É o resultado de trabalhos da Frente Parlamentar da Economia e Cidadania Digital e de uma comissão de juristas criada para elaborar propostas de aperfeiçoamento da gestão governamental.
O texto estabelece que, a partir da promulgação da lei, os órgãos públicos de todas as esferas terão 120 dias para criar uma Estratégia de Política de Prestação Digital de Serviços Públicos, com planejamento e definição de serviços que poderão ser feitos pela internet.
Os serviços digitais serão, para a administração, a forma prioritária de prestação de serviços. Para isso, os órgãos poderão prever inclusive a telemedicina, o incentivo ao teletrabalho de agentes públicos, a eliminação de formalidades cujos custos sejam superiores ao risco, entre outros.
A proposta fala ainda de investimento em inteligência artificial para automatização de tarefas e aceleração de serviços públicos. Autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser dispensados, além de autorizar a exibição de documentos em dispositivos móveis.
Todas as iniciativas serão supervisionadas por comitês permanentes criados em cada órgão e entidade da administração pública. E os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust) poderão ser usados para financiar programas e ações para a criação do Governo Digital.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por quatro comissões: Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias