O avô ou avó terá direito de se afastar do trabalho por até cinco dias, por motivo de nascimento de neto. É o que propõe o projeto de lei (PL) 5.181/2019, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para permitir que o avô ou avó se afaste do trabalho por cinco dias, consecutivos ou não, em até trinta dias do nascimento de neto.
A proposição tem como objetivo estimular o suporte familiar para o bem-estar do recém-nascido em seus primeiros dias, possibilitando o apoio dos avós no momento de reordenação da vida familiar, em benefício da própria criança, mas valorizando o ambiente de afeição que envolve a ocasião de um nascimento.
Em sua justificativa, o senador ressalta que a proposição resulta da progressiva dificuldade da participação dos avós como suporte nas primeiras semanas de vida das crianças, além da busca por inovar a legislação brasileira para o fortalecimento dos mecanismos legais de proteção à primeira infância.
“Convém resguardar o auxílio representado por esses trabalhadores nesse momento de suma importância, fortalecendo os laços familiares e amparando as famílias mais necessitadas”, diz Jean Paul.
O projeto está na fase de recebimentos de emendas e será analisado pela CCJ em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
A Medida Provisória 899/2019, publicada em 17/10 no Diário Oficial da União, regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional. Com isso, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.
Segundo o Ministério da Economia, a transação tributária representa alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas (os Refis), “que terminam por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva”.
A MP 899 prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes. “A relação da União com o contribuinte não pode ser de desconfiança”, afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior. “Tem que ser de diálogo construtivo, em favor do interesse público e do bem público”, defendeu.
Conforme a medida provisória, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais deverá atender ao interesse público e poderá ocorrer apenas em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, observadas as demais condições e limites previstos em lei.
A MP 899 prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No primeiro caso, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão. O segundo envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Em relação à dívida ativa, o texto prevê a cobrança do principal acompanhada de descontos de até 50% da soma de parcelas acessórias (juros, multas e encargos) ou de até 70% no caso de pessoas físicas e micros ou pequenas empresas. Estão previstos parcelamento (até 84 ou 100 meses) e carência para início do pagamento. O acordo não afetará multas criminais ou multas decorrentes de fraudes fiscais.
No caso de contenciosos tributários, serão beneficiados aqueles cujas dívidas ainda estão em fase de discussão. A aplicação da transação tributária dependerá de concessões recíprocas entre as partes e poderá haver parcelamentos (até 84 meses) e descontos. O acordo não poderá contrariar decisão judicial definitiva.
A MP 899 entra em vigor imediatamente, mas depende de confirmação do Congresso Nacional. Inicialmente, a medida provisória será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, fase em que serão apresentadas emendas e realizadas audiências públicas. O texto aprovado por essa comissão mista será votado posteriormente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Agência Senado
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A proposta é do senador Romário (Podemos-RJ) recebeu parecer favorável, com emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto altera a Lei 8.213, de 1991, que disciplina o Plano de Benefícios da Previdência Social e determina que a duração do pagamento da pensão por morte do segurado será inversamente proporcional à idade do cônjuge ou companheiro — quanto mais novo o cônjuge, menor será o período de recebimento da pensão.
O PLS 209/2016 muda essa equação, garantindo um tempo maior de recebimento para quem for casado com segurado com deficiência.
“Os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência frequentemente abdicam de uma carreira profissional para se dedicar ao trabalho mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de sobreviver sozinho. Não se pode tratar igualmente desiguais: o cônjuge jovem de um segurado deficiente não pode receber a pensão por morte nas mesmas condições de outros cônjuges da mesma idade, que puderam estar inseridos no sistema educacional e no mercado de trabalho normalmente”, argumentou Romário na justificação do projeto.
O senador fez questão de ressaltar, também, que a inovação sugerida só se aplicaria aos cônjuges efetivamente afastados do mercado do trabalho para cuidar do parceiro com deficiência. Já Paim tratou de assinalar que os recursos para cobrir as despesas com a medida já estão contidas nas fontes de custeio geral da Previdência.
“O custo pessoal de se dedicar de forma integral (ou quase integral) ao cuidado de pessoa com necessidade de cuidados permanentes é uma realidade. Esse custo recai, na grande maioria das vezes, sobre as mulheres, dada a realidade da divisão social do trabalho que atribui a elas, a maior parte desse tipo de responsabilidade doméstica e familiar”, observou Paim.
Fonte: Agência Senado[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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A proposta, segundo o autor, o ex-senador Cidinho Santos, possibilitará ao consumidor comprovar com mais facilidade as suas reclamações a respeito de problemas por ele enfrentados na utilização dos produtos ou serviços prestados por fornecedores.
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), lembra que o assunto tratado no PLS 518/2018 está parcialmente atendido em regulamentação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas se restringe apenas a esse canal. Além disso, o prazo de manutenção das chamadas telefônicas gravadas é menor, de apenas 90 dias. O projeto coloca a exigência na lei, estende essa obrigatoriedade ao serviço de telemarketing e dobra o prazo para ambos os serviços, ou seja, 180 dias.
“Somos favoráveis à aprovação do projeto, já que amplia os direitos do consumidor, que recebeu destacada proteção na Carta de 1988”, destacou Veneziano no parecer.
Veneziano retirou da proposta a possibilidade de imposição de multa de pelo menos um terço do salário mínimo (R$ 332,67) caso as empresas de telemarketing descumpram a regra. A indexação ao salário mínimo é vedada pela Constituição, frisou.
O parlamentar lembrou que há 12 sanções administrativas previstas no art. 56 do Código do Consumidor, desde multa, sem especificação de valor, até a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, que podem ser aplicadas nessa situação.
Fonte: Agência Senado[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 4.969/2019, que assegura o direito de criação de animais domésticos em condomínios.
O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera artigos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) garantindo que qualquer condômino tenha o direito de criar esses animais em suas unidades autônomas, desde que obedeçam as normas do condomínio e evitem que seus animais causem qualquer tipo de dano, incômodo ou risco à segurança dos demais condôminos. A proposta também deixa claro que os animais também não podem criar obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas comuns.
O projeto propõe ainda que fique expressamente assegurada ao condomínio a possibilidade de aplicar medidas punitivas ao condômino que não criar seus animais domésticos de maneira adequada, proporcionando, assim, um equilíbrio entre normas permissivas e restritivas.
“Trata-se de medida de inegável razoabilidade, pois, se esses animais efetivamente não vierem a causar nenhum tipo de distúrbio aos demais condôminos, não há razão por que a sua criação seja vedada pelas convenções ou regimentos internos dos condomínios de edifícios, o que, no nosso entender, será capaz de regular o tema de maneira mais razoável e adequada, contribuindo, assim para a pacificação social”, afirmou Styvenson.
Estima-se que no Brasil, existam 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos criados como animais domésticos. A estimativa total em 2018 chega a 139,3 milhões de animais de estimação. Os dados são do Instituto Pet Brasil. Em 2013, a população de animais domésticos no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa e aguarda o recebimento de emendas.
Fonte: Agência Senado
A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) discute o projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que obriga os fornecedores de produtos a informarem qual o preço do que vendem sem os impostos (PL 990/2019). O projeto tem o parecer pela aprovação feito pelo senador Dario Berger (MDB-SC) e, caso aprovado, poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto deixa claro que a transparência em relação à carga tributária valerá não só no comércio de produtos, mas também de serviços. E a informação deverá estar exposta aos consumidores de maneira clara, precisa e ostensiva.
"Na maior parte dos países desenvolvidos isso já é feito há décadas. A informação que mais interessa ao consumidor é saber qual seria o preço sem os impostos. Qual é o custo real do produto? No Brasil, o preço final sofre acréscimos substanciais devido ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ao PIS/Pasep e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)", argumenta Randolfe na justificativa.
O senador ainda defende que explicitar os dados sobre a carga tributária possibilitará aos consumidores saber o quanto de imposto poderá ser sonegado, caso não peça a nota fiscal. Randolfe acredita que isso fará com que os contribuintes solicitem o documento com mais freqüência, contribuindo para reduzir a sonegação fiscal.
Fonte: Agência Senado
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Paim argumenta que as tragédias de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, não afetaram apenas os funcionários ligados à Vale, empresa responsável por esses acidentes ambientais, mas também um contingente expressivo de pessoas, que ficaram impedidas de manter sua renda e seus recolhimentos previdenciários.
Em consequência disso, alguns trabalhadores acabam perdendo direito a benefícios e serviços oferecidos pelo governo, como auxílio-acidente, ou aposentadoria especial. É o caso, por exemplo, dos pescadores artesanais da região, dependentes das condições dos rios para sobreviver. Esses trabalhadores são classificados, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como segurados especiais, e só têm direito a determinados benefícios, se contribuírem mensalmente com a Previdência, mediante comprovação de sua atividade, no caso, a pesca. Os dependentes também perdem a proteção social, porque só têm direito à pensão por morte se o recolhimento estiver em dia.
Para garantir esses direitos, o projeto altera o Plano de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), a fim de obrigar a empresa causadora de desastre ambiental a manter o pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores prejudicados, até que eles próprios possam reassumir esse recolhimento ou preencher os requisitos para receber algum benefício previdenciário. O relator do projeto, senador Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou sua aprovação.
“A responsabilidade das empresas, que explorem atividades de risco, deve ser ampla e cobrir todos os eventuais danos que a quebra de padrões de segurança e os perigos inerentes à atividade possam produzir. De outra forma, estaríamos repassando parte dos custos dessa exploração para toda a população e para o Estado”, ponderou Rogério no parecer.
Outro projeto na pauta da reunião é PLS 412/2018 que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a divulgar, anualmente, os valores pagos por seus serviços e os parâmetros de cobertura adotados em contratos e convênios com unidades privadas de saúde.
O PLS 412/2018 recebeu voto favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Na sua avaliação, a proposta se justifica por contemplar os princípios constitucionais de transparência e publicidade que regem a administração pública.
Ambos os projetos são terminativos na comissão, ou seja, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirão para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em 20/08 o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 113/2015 – Complementar, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária. O texto segue com urgência para o Plenário.
De acordo com o texto, a sociedade de garantia solidária poderá afiançar os empréstimos tomados por microempresas que dela sejam sócias. O regime de sociedade será por ações e os sócios participantes não poderão deter mais de 10%, cada um, das ações emitidas. Ou seja, a sociedade não poderá ser formada por menos de dez acionistas.
Pela proposta, haverá, além dos sócios participantes, os sócios investidores, que aportarão capital na sociedade sem, contudo, poder ultrapassar o limite de 49% do capital social total. O projeto autoriza ainda investimento público e incentivos estatais nesse tipo de sociedade, cujas ações serão de livre negociação.
O projeto (PLP 106/2011, na Câmara, apresentado pelo então deputado Esperidião Amim, hoje senador pelo PP de Santa Catarina) tem o senador Cid Gomes (PDT-CE) como relator na CAE. Ele é favorável à proposta, que acrescenta os artigos 61-E a 61-I à Lei Complementar 123, de 2006, também conhecida como Estatuto da Microempresa.
Na avaliação do relator, as microempresas têm dificuldades para tomar empréstimos para o fomento de suas atividades, visto que não possuem garantias para ofertar aos credores. “Mas agora esse empecilho deixará de existir. Isso porque o meritório projeto cria o instituto da sociedade de garantia solidária, com participação societária tanto das microempresas tomadoras do crédito quanto dos investidores admitidos em seu quadro social”, destacou Cid Gomes.
Fonte: Agência Senado
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Apresentado pelo senador Flávio Arns (Rede-PR), o PL 682/2019 pretende garantir ao contribuinte nessa condição a duplicação do valor do desconto por dependente com doença rara. O projeto ainda dá prioridade na restituição do IRPF para esses contribuintes.
“Pela baixa incidência de casos, não vejo forte impacto aos cofres públicos decorrente da aprovação da matéria”, considerou Arns na justificação da proposta.
As doenças raras atingem apenas 65 a cada 100 mil pessoas, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa baixa incidência é que desestimula, segundo Arns, a indústria farmacêutica a investir em pesquisas para a descoberta de novos remédios para combatê-las. O parlamentar ressaltou ainda que, quando existem medicamentos disponíveis para tratamento, têm um custo inviável de aquisição para as famílias.
Mara Gabrilli reconheceu a necessidade de aprovação do PL 682/2019. “A demora no diagnóstico, a frequente falta de medicamentos indispensáveis a aliviar os sintomas dos pacientes com doenças raras e a falta de acesso à atenção especializada do SUS (Sistema Único de Saúde) obrigam as famílias a percorrer uma via-crúcis para conseguir atendimento na rede pública, tendo muitas vezes que despender altas quantias para promover o cuidado de seus entes queridos”, observou a relatora.
Emenda
A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou emenda ao projeto para conceder isenção total do IR para contribuintes com dependentes acometidos por doenças raras. A relatora decidiu rejeitá-la, entretanto, com o argumento de que a iniciativa poderia causar um impacto relevante sobre a arrecadação tributária.
Como o PL 682/2019 ainda será examinado, em decisão final, pela CAE, Mara Gabrilli observou que a emenda poderá ser reapresentada e mais bem analisada em relação a sua repercussão fiscal.7
Fonte: Agência Senado[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
[vc_row][vc_column column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/1"][vc_row_inner row_inner_height_percent="0" overlay_alpha="50" gutter_size="0" shift_y="0" z_index="0"][vc_column_inner column_width_percent="0" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/4"][vc_icon icon="fa fa-caret-left" icon_color="color-158351" background_style="fa-rounded" size="fa-2x" outline="yes" link="url:https%3A%2F%2Fcmartins.com.br%2Fnoticias%2F|title:Not%C3%ADcias||"][/vc_icon][/vc_column_inner][vc_column_inner column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="3/4"][vc_custom_heading auto_text="yes" heading_semantic="h1" text_size="h1" text_transform="uppercase" separator="yes" separator_color="yes" el_class="text-center"][/vc_custom_heading][post_meta][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner][vc_column_inner width="1/1"][vc_single_image media="59" media_width_percent="100" media_ratio="twentyone-nine"][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_column_text]Mutuários com um ano de trabalho com carteira assinada poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar ou amortizar o saldo devedor do financiamento imobiliário. O benefício é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2015, aprovado nesta quarta-feira (10), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta reduz o tempo de serviço sob regime de FGTS exigido para a obtenção do benefício, atualmente de três anos, conforme a Lei 8.036, de 1990. O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), recomendou a aprovação da medida, com a rejeição de emenda anteriormente aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que restringia a concessão aos trabalhadores menos favorecidos.
“Os prazos previstos nas modificações são justos e equilibrados. Com um ano de contrato de trabalho, sob o regime do FGTS, pode-se dizer que já há estabilidade, especialmente se considerarmos a precariedade das relações de trabalho atuais. Ademais, três anos de permanência no regime do FGTS, para a utilização dos saldos é um evidente exagero”, avaliou Jayme Campos.
Fonte: Notícias do senado


