CCJ decide que gravação de telemarketing deve ficar disponível por 180 dias

Projeto de Lei do Senado


As empresas de telemarketing poderão ser obrigadas a manter a gravação das chamadas telefônicas a clientes pelo prazo mínimo de 180 dias. Nesse período, o consumidor poderá pedir para acessar seu conteúdo, o que deve acontecer em, no máximo, 10 dias úteis. Foi o que decidiu a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovar nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 518/2018 que agora segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A proposta, segundo o autor, o ex-senador Cidinho Santos, possibilitará ao consumidor comprovar com mais facilidade as suas reclamações a respeito de problemas por ele enfrentados na utilização dos produtos ou serviços prestados por fornecedores.

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), lembra que o assunto tratado no PLS 518/2018 está parcialmente atendido em regulamentação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas se restringe apenas a esse canal. Além disso, o prazo de manutenção das chamadas telefônicas gravadas é menor, de apenas 90 dias. O projeto coloca a exigência na lei, estende essa obrigatoriedade ao serviço de telemarketing e dobra o prazo para ambos os serviços, ou seja, 180 dias.

“Somos favoráveis à aprovação do projeto, já que amplia os direitos do consumidor, que recebeu destacada proteção na Carta de 1988”, destacou Veneziano no parecer.

Multa

Veneziano retirou da proposta a possibilidade de imposição de multa de pelo menos um terço do salário mínimo (R$ 332,67) caso as empresas de telemarketing descumpram a regra. A indexação ao salário mínimo é vedada pela Constituição, frisou.

O parlamentar lembrou que há 12 sanções administrativas previstas no art. 56 do Código do Consumidor, desde multa, sem especificação de valor, até a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, que podem ser aplicadas nessa situação.


Fonte: Agência Senado


CAS aprova extensão da pensão para cônjuge de segurado com deficiência

Projeto de Lei do Senado


O cônjuge ou companheiro de segurado da Previdência Social com deficiência poderá ter direito à ampliação da pensão por morte por mais cinco anos. O benefício está previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2016, aprovado nesta quarta-feira (26), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta é do senador Romário (Podemos-RJ) recebeu parecer favorável, com emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto altera a Lei 8.213, de 1991, que disciplina o Plano de Benefícios da Previdência Social e determina que a duração do pagamento da pensão por morte do segurado será inversamente proporcional à idade do cônjuge ou companheiro — quanto mais novo o cônjuge, menor será o período de recebimento da pensão.

O PLS 209/2016 muda essa equação, garantindo um tempo maior de recebimento para quem for casado com segurado com deficiência.

“Os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência frequentemente abdicam de uma carreira profissional para se dedicar ao trabalho mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de sobreviver sozinho. Não se pode tratar igualmente desiguais: o cônjuge jovem de um segurado deficiente não pode receber a pensão por morte nas mesmas condições de outros cônjuges da mesma idade, que puderam estar inseridos no sistema educacional e no mercado de trabalho normalmente”, argumentou Romário na justificação do projeto.

O senador fez questão de ressaltar, também, que a inovação sugerida só se aplicaria aos cônjuges efetivamente afastados do mercado do trabalho para cuidar do parceiro com deficiência. Já Paim tratou de assinalar que os recursos para cobrir as despesas com a medida já estão contidas nas fontes de custeio geral da Previdência.

“O custo pessoal de se dedicar de forma integral (ou quase integral) ao cuidado de pessoa com necessidade de cuidados permanentes é uma realidade. Esse custo recai, na grande maioria das vezes, sobre as mulheres, dada a realidade da divisão social do trabalho que atribui a elas, a maior parte desse tipo de responsabilidade doméstica e familiar”, observou Paim.


Fonte: Agência Senado