[vc_row][vc_column column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/1"][vc_row_inner row_inner_height_percent="0" overlay_alpha="50" gutter_size="0" shift_y="0" z_index="0"][vc_column_inner column_width_percent="0" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/4"][vc_icon icon="fa fa-caret-left" icon_color="color-158351" background_style="fa-rounded" size="fa-2x" outline="yes" link="url:https%3A%2F%2Fcmartins.com.br%2Fnoticias%2F|title:Not%C3%ADcias||"][/vc_icon][/vc_column_inner][vc_column_inner column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="3/4"][vc_custom_heading auto_text="yes" heading_semantic="h1" text_size="h1" text_transform="uppercase" separator="yes" separator_color="yes" el_class="text-center"][/vc_custom_heading][post_meta][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner][vc_column_inner width="1/1"][vc_single_image media="59" media_width_percent="100" media_ratio="twentyone-nine"][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_column_text]

Valores excederam média de consumo do morador.

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar idoso que teve o nome negativado por conta de cobranças excessivas. A reparação foi elevada para R$ 10 mil, a título de danos morais, além da exclusão da restrição negativa em nome do autor, correção das faturas impugnadas pela diferença da média apurada para cada mês questionado e a substituição do relógio medidor da residência do cliente.

Consta nos autos que o autor da ação teve seu nome negativado devido às faturas referentes aos meses de fevereiro, junho, julho e agosto de 2018 terem apontado valores que excederam em até 500% o consumo médio do morador. Após a primeira cobrança discrepante, a ré realizou a troca do medidor de energia no mês seguinte, porém as medições continuaram a registrar aumento de energia.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Décio Rodrigues, a concessionária não comprovou a regularidade no consumo nos meses impugnados. “O Código de Processo Civil, atento ao princípio dispositivo, dividiu o ônus da prova entre os litigantes, estabelecendo que ao autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu, o de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, bem reconhecida a inexigibilidade dos débitos de fevereiro de 2018 e no período de junho a agosto de 2018”, escreveu ele em seu voto.

“Quanto ao dano moral, houve inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes no tocante à fatura de fevereiro de 2018, cuja inexigibilidade foi reconhecida pela r. sentença e aqui mantida”, completou o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino. A decisão foi unânime.

Processo nº 1001127-68.2019.8.26.0590


Fonte: Comunicação Social TJSP

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

[vc_row][vc_column column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/1"][vc_row_inner row_inner_height_percent="0" overlay_alpha="50" gutter_size="0" shift_y="0" z_index="0"][vc_column_inner column_width_percent="0" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/4"][vc_icon icon="fa fa-caret-left" icon_color="color-158351" background_style="fa-rounded" size="fa-2x" outline="yes" link="url:https%3A%2F%2Fcmartins.com.br%2Fnoticias%2F|title:Not%C3%ADcias||"][/vc_icon][/vc_column_inner][vc_column_inner column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="3/4"][vc_custom_heading auto_text="yes" heading_semantic="h1" text_size="h1" text_transform="uppercase" separator="yes" separator_color="yes" el_class="text-center"][/vc_custom_heading][post_meta][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner][vc_column_inner width="1/1"][vc_single_image media="59" media_width_percent="100" media_ratio="twentyone-nine"][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_column_text]A comissão mista que analisa a medida provisória que viabilizou a privatização de empresas de energia (MP 855/2018) aprovou, na tarde desta quarta-feira (3), o relatório do deputado Édio Lopes (PR-RR), favorável ao texto editado pelo Executivo. A MP trata das condições para a privatização de duas empresas controladas pela Eletrobras: a Amazonas Energia e a Companhia Energética de Alagoas (Ceal), leiloadas em dezembro do ano passado. A matéria agora será votada na Câmara dos Deputados e, se aprovada, seguirá para o Senado.

Édio Lopes informou que foram apresentadas 40 emendas e ele acatou oito, de forma parcial ou integral. Ele ressaltou que evitou qualquer emenda que pudesse gerar insegurança jurídica ou comprometer o fornecimento de energia. Segundo o deputado, a MP pode ajudar a inaugurar um novo tempo na distribuição de energia nos dois estados, com um serviço público que será prestado “de maneira eficiente e com a observância de todos os requisitos de qualidade exigidos pelo órgão regulador”.

— As disposições da MP são essenciais para garantir a sustentabilidade do fornecimento de energia elétrica, especialmente no estado do Amazonas, envolvendo tanto as atividades de geração quanto a de distribuição — argumentou o relator.

Os deputados José Rocha (PR-BA) e Carlos Zarattini (PT-SP) elogiaram o trabalho do relator. Zarattini, porém, disse entender que algumas disposições poderiam ser incluídas na MP para fortalecer o papel da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ele foi o único voto contrário à aprovação da MP. O presidente da comissão, senador Wellington Fagundes (PR-MT), também elogiou o texto do relatório e agradeceu o apoio de todos os membros da comissão.

A MP, cujo prazo expira em 23 de abril, determina que a Amazonas Energia deve receber até R$ 3 bilhões para cobrir despesas com combustível comprado junto à Petrobras usado na geração de energia elétrica entre 1º de julho de 2017 e a data da transferência do controle acionário para o novo operador. O dinheiro, oriundo de fundos do setor energético, deveria ser repassado em 60 parcelas para o concessionário que arrematasse as distribuidoras.

O texto da medida também estabeleceu carência de cinco anos para a nova concessionária cumprir requisitos de eficiência econômica e energética estabelecidos pela Aneel. A MP aborda ainda a permissão para troca de contrato entre termoelétricas de um mesmo proprietário e o custo de transporte em gasodutos. Essas medidas buscaram tornar as empresas atraentes para investidores privados nos leilões de privatização.


Fonte: Agência Senado

 [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

Terapias Multidisciplinares NEGADA por planos de saúde.O que fazer?

Justiça determina o reembolso de ICMS cobrado a mais na conta da luz

IRPF e Autismo: Possibilidade para dedução das despesas com educação

Nossa rede

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010