Rogerio Oliveira é nomeado Delegado da Comissão Especial para Direitos dos Autistas OAB/RJ
Nosso sócio Rogerio William Oliveira foi nomeado delegado da Comissão Especial para Direitos dos Autistas e seus familiares na 16ª Subseção da OAB/RJ em Niterói.
A nomeação é de grande valor para o CMARTINS Advogados, que busca contribuir ativamente para a garantia dos direitos constitucionais aos grupos considerados vulneráveis.
“Espero honrar e contribuir, não só pela causa do autismo, mas também em defesa de toda camada hipervulnerável da sociedade, atuando com responsabilidade e afinco nas comissões da OAB em que faço parte”, diz Rogério William.
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Salvos do “Jabuti” Brasileiro Novamente! A intervenção nas Agências Reguladoras e sua incompatibilidade com a Constituição Federal
Por Vitor Hugo Moura de Alcantara
No dia 06/06/2023, foi enviado ao Presidente da República para análise e sanção a MP nº 1.154/2023 (https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=9252819&ts=1681999725497&disposition=inline&ts=1681999725497). A referida MP tratou originalmente da organização dos Ministérios no atual Governo Federal.
No curso da sua tramitação, na Câmara dos Deputados, houve uma nova tentativa de interferência nas Agências reguladoras. O chamado “jabuti”[1] brasileiro foi uma emenda aditiva, apresentada pelo Deputado Federal Danilo Forte (União-CE), que almejava realizar alterações na autonomia das agências reguladoras para que a edição de atos normativos das agências fosse: “exercida por meio de Conselhos ligados aos Ministérios e secretarias que atuarão nas funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos infralegais, sendo compostos, na forma da lei, por representantes do Ministério, da Agência, dos setores regulados da atividade econômica, da academia e dos consumidores, aprovados pelo Congresso Nacional”. Logo as Agências não teriam mais a autonomia nas tomadas de suas decisões, pois sempre seria necessária a interação entre os representantes do Ministério, das Agências, dos setores regulados da atividade econômica, da academia e dos consumidores para, conforme expresso na exposição de motivos da emenda: “garantindo o controle e a vigilância de um poder sobre o outro em relação ao cumprimento dos deveres constitucionais”.
As Agências reguladoras foram implementadas com quadros técnicos especializados e diretorias colegiadas para atuar em questões que necessitam de elevado conhecimento técnico ou que possuíssem complexas questões setoriais, econômicas e financeiras a serem dirimidas. Um dos pilares desta atuação está na autonomia decisória, funcional, administrativa e financeira, conforme artigo 3º da Lei 13.848/2019, que se encontrava atacada por esta emenda.
Cabe dizer que as Agências reguladoras têm a sua competência limitada pelo próprio Poder Legislativo, uma vez que sua atuação é definida pelo Congresso Nacional e as agências estão submetidas ao princípio da Legalidade[2]. Ou seja, em nada podem inovar no ordenamento jurídico, cabendo a delegação tão somente para o poder de regulamentação das Agências, a fim de estruturar diretrizes apresentadas pelo Poder Legislativo e as políticas de governo do Poder Executivo. Trata-se do fenômeno da Deslegalização, pois as agências detêm tão somente poder normativo e não poder de legislar.
Ao contrário da pretensão da emenda aditiva apresentada pela Deputado Federal Danilo Forte, a criação das Agências visava conferir a segurança jurídica às decisões regulatórias setoriais, buscava possibilitar a emissão de decisões técnicas e especializadas para cada setor regulado e impedir a influência político-partidária.
Por fim, vale notar que o próprio Relator, Dep. Isnaldo Bulhões Jr., sugeriu a rejeição da emenda; pois considerou que o texto não guarda relação com a matéria tratada pela Medida Provisória, sendo, portanto, inconstitucional, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.127/DF[3] em que são permitidas emendas ao texto legislativo, desde que, seu texto detenha afinidade temática com o texto principal.
Ao nosso ver, é latente a incompatibilidade formal e material com a Constituição Federal de 1988. Caso a referida emenda fosse aprovada e implementada, apesar de todo o histórico de avanços que obtivemos no campo da regulação e da segurança jurídica, teríamos um cenário de retrocesso e o iminente enfraquecimento das agências reguladoras quanto à sua autonomia decisória. As Agências estariam ainda mais expostas aos fortes lobbys e as influências das decisões políticos partidárias, diferentemente do que ocorreu com a Anvisa no período da pandemia e na sua posição firme quanto a necessidade de aplicação das vacinas à população. Um ponto positivo, mas ainda discutível diante da ausência de esclarecimentos na emenda, seria a maior participação de setores da sociedade nas decisões tomadas pelas agências reguladoras. Ao contrário do que ocorre atualmente, as consultas e audiências públicas não vinculam a decisão das Agências reguladoras.
Entendemos que a discussão sobre a autonomia das Agências reguladoras voltou à tona após as divergências de política econômica entre o Banco Central e o Governo Federal, razão que explicaria o enxerto pretendido com a emenda. A referida tentativa legislativa nos sinaliza que a autonomia das Agências Reguladora permanece sobre constante ameaça.
Diante deste cenário, agentes que atuam no B2C ou B2B ou que são usuários dos serviços regulados (Bacen, Anatel, Aneel, Anac, ANS, Antac etc.) estão submetidos a órgãos autônomos e com quadros técnicos para a tomada de decisão. Esta condição exige do agente regulado uma assessoria jurídica especializada que garanta a assistência prévia e a defesa adequada perante as exigências regulatórias e as penalidades aplicadas pelo poder de polícia das Agências Reguladoras.
[1] https://www.infomoney.com.br/politica/congresso-pode-usar-jabuti-para-rediscutir-papel-de-agencias-reguladoras-mercado-ve-risco-de-politizacao/
[2] STF, ADIs 1.668/DF e ADI 4.874/DF.
[3] Conforme trecho do voto do Ministro Edson Fachin “(…) 8. Assim qualificado o poder de emenda, anoto que a alteração da proposta legislativa sujeita a cláusula de reserva de iniciativa somente se legitima quando a modificação proposta – seja para ampliar, restringir, adequar ou adaptar o alcance do texto original –, guarda com ele estrita relação de afinidade temática.”
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CMARTINS participa do 51º FONAJE no TJSC
O CMARTINS participou do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), representado pela sócia, Dra. Fabiane Ferreira, e pelo Sustentador Oral e Especialista em Tribunais, Dr. Marlon Sanches, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos dias 24 a 26/05.
O objetivo central do Encontro é fortalecer o sistema nacional de acesso à justiça, cooperando no debate de temáticas atuais, como a adoção de medidas para a manutenção do rito de informalidade e celeridade, priorização de métodos consensuais para solução de conflitos, aprimoramento dos sistemas eletrônicos e combate às demandas predatórias. Foi ressaltada, ainda, a importância dos enunciados do Fonaje no combate à ordinarização do rito do JEC e ao aprimoramento da prestação jurisdicional, pilares da existência dos Juizados Especiais.
A presença nas discussões de revisão, cancelamento e aprovação dos novos Enunciados dos Juizados é de grande relevância para condução dos processos em nome dos nossos clientes.
Congratulamos, na figura do Exmo Dr. Presidente do Fonaje, Johnny Gustavo Clemes, pela receptividade e excelência do Evento, em notável destaque aos ilustres palestrantes.
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Proibição de cobrança de taxa por religação de água e energia passa na CAE

As concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de água e energia elétrica, serão proibidas de cobrar taxas ou tarifas dos consumidores para religar ou restabelecer o serviço. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 669/2019, aprovado nesta terça-feira (21) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo o autor, senador Weverton (PDT-MA), há uma lacuna legal na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.
O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), lembra que a retomada do serviço tem sido regulada por normas infralegais, a cargo das agências reguladoras. As empresas se amparam no Código de Defesa do Consumidor, alegando a necessidade de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como justificativa para as cobranças, já que desligar o serviço por inadimplência gera um custo. Estados e municípios tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e todo o quadro de incertezas tem levado a disputas e decisões conflitantes na Justiça.
Entretanto, lembra o relator, é a União que tem competência privativa para legislar sobre águas e energia. O projeto elimina a incerteza jurídica reinante e protege as partes mais vulneráveis das relações contratuais envolvidas, diz Mecias.
O relator apresentou emenda para ampliar o conceito de taxa e evitar ambiguidade de interpretação. Ele acrescentou ao texto “tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento do serviço”. Também determinou que o prazo máximo de realização será de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.
Críticas às agências
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) elogiou a iniciativa, dizendo que a proposta vai beneficiar principalmente famílias de baixa renda. Segundo ela, projeto semelhante foi aprovado no Tocantins, mas as empresas entraram na Justiça, alegando que o tema não poderia ser tratado por lei estadual, mas somente por norma federal.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) lamentou o fato de o Poder Legislativo ainda ser obrigado a fazer normas desse tipo. Para ele, isso ocorre por conta da incompetência e omissão das agências reguladoras.
— Somos obrigados a descer nesse nível de detalhe numa lei para um assunto regulatório. Uma boa agência tinha que ser capaz de resolver um problema dessa natureza. Sou defensor das agências, e pelo fato de sê-lo é que estou aqui criticando a falta de competência dessas autarquias — lamentou.
Para o senador Rogério Cavalho (PT-SE), as agências se conectam apenas com os setores regulados, e nunca com a sociedade, prejudicando sistematicamente os consumidores.
Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que as agências viraram “centros de traficância”. Ele reclamou ainda de o Congresso não poder convocar seus diretores.
— Uma comissão da Câmara ou do Senado pode convocar ministro de Estado, mas não pode convocar diretor de agência reguladora. Quando convida, eles não vêm e mandam representantes. E por que não mudamos a lei? O erro está aqui dentro do Congresso. Já debati isso muitas vezes. E mais: cada diretor de agência é indicado por deputado, senador ou partido e fica respondendo a quem o indicou […]. Essa é a realidade: ou muda-se a lei ou então diretor nenhum vai dar satisfação […]. Essa é uma realidade que todos conhecem. As agências reguladoras são o maior centro de traficância de Brasília — criticou.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por sua vez, elogiou o modelo de sistema regulatório, mas disse que o problema está no uso errado que se faz desse instrumento.
— O mecanismo das agências é excelente, moderno e contemporâneo. Mas as indicações são feitas pelo Executivo com critérios essencialmente políticos, e não técnicos. Essas indicações são aprovadas no Senado, também com critérios políticos. O uso do sistema é que está errado. É isso que dá ousadia para pessoas irem às ruas defender fechamento de Congresso e do Supremo. É a ineficiência do trabalho realizado. Temos que alterar aquilo que não funciona, mas dentro do jogo democrático — opinou.
A proposta segue para análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Fonte: Agência Senado