A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 64/19, que torna obrigatória a instalação de unidades do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) nos aeroportos brasileiros.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), ao texto original dos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Aliel Machado (PSB-PR). “A implantação desses postos em aeroportos traz mais agilidade para a solução de problemas”, disse o relator.
Conforme o substitutivo, os postos deverão ser instalados nos aeroportos localizados nas capitais estaduais e no Distrito Federal ou também naqueles terminais com movimentação anual superior a dez milhões de passageiros por ano.
Caberá aos procons arcar com todos os custos. Nos aeroportos que operam voos noturnos, poderá haver equipamento – tipo totem ou similar – dotado de sistema eletrônico de atendimento e registro de reclamação capaz de gerar protocolo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O atendimento no Juizado Especial localizado em aeroportos é gratuito e tem como objetivo solucionar questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Os juizados especiais dos aeroportos atendem passageiros que enfrentam problemas com as companhias aéreas e buscam uma conciliação. Nesses juizados, são conciliadas, processadas e julgadas causas relacionadas a violação, furto e extravio de bagagens; atraso e cancelamento de voos; overbooking; dever de informação e direitos do passageiro.
Cada juizado possui uma equipe de funcionários e conciliadores sob a coordenação de um juiz e, no local, tenta-se um acordo entre as partes. Um funcionário de cada companhia deve estar presente para registrar a queixa. Quando não há conciliação, a demanda vira processo, que é encaminhado para o Juizado Especial Cível do domicílio do reclamante, mesmo que em outro Estado.
Criados em 2007 para agilizar o atendimento de demandas, os juizados são operados pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais. Confira os horários e locais de atendimento de alguns dos principais aeroportos do Brasil:
Rio de Janeiro - Galeão (Tom Jobim)
XX Juizado Especial Cível Posto Galeão
1º andar, em frente ao desembarque nacional, ao lado da ANAC
Atendimento 24 horas
Rio de Janeiro - Santos Dumont
Local: prédio de embarque em sala situada próximo à área de check-in e ao posto médico
Horário: todos os dias, das 6h às 22h
Telefone: (21) 3814-7763
São Paulo - Guarulhos (Cumbica)
Local: Terminal 1, Asa B, no corredor atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas e ao lado do posto médico
Horários: de segunda a sexta, das 11h às 19h.
Telefone: (11) 2445-4728
São Paulo - Congonhas
Local: mezanino do saguão principal do aeroporto, ao lado do posto dos Correios
Horários: de segunda a sexta, das 11h às 19h.
Telefone: (11) 5090-9801/ 9802/ 9803
Brasília - Juscelino Kubitschek
Local: próximo aos estandes de venda de passagens aéreas no 1º andar
Horário: todos os dias, das 6h às 0h
Telefone: (61) 3103-7397
Mato Grosso - Marechal Rondon, em Cuiabá
Local: térreo, ao lado da casa de câmbio
Horário: segunda à sexta, das 8h às 19h
Telefone: (65) 9239-3315
Minas Gerais - Tancredo Neves, em Confins
Local: Setor Comercial, sala 11, Ala Internacional do Aeroporto
Horário: todos os dias, das 7h às 18h
Telefone: (31) 3689-2802
Recife/PE - Aeroporto Internacional dos Guararapes/ Gilberto Freyre
Juizado Cível e Posto Avançado da Infância e Juventude
Local: 1º andar da Ala Sul do Aeroporto Internacional do Recife
Endereço: Praça Min. Salgado Filho, s/n - Imbiribeira, Recife - PE, 51210-010
Horários:
Juizado Cível – todos os dias, das 7h às 19h.
Posto Avançado da Infância e Juventude - de segunda a sexta, das 7h às 19h.
Telefone:
Juizado Cível: (81) 3181 9139
Posto Avançado da Infância e Juventude: (81) 3322.4113 / 9137
Obs.: O Posto Avançado da Infância e Juventude atende casos de autorização de viagens de crianças e adolescentes.
Fontes: CNJ e TJSP[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]