Projeto restabelece artigos vetados da lei que alterou regras das decisões do poder público


Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Homenagem ao profissional de Coaching. Dep. Hildo Rocha (MDB - MA)
Rocha: A proposta garantirá o pleno exercício dos trabalhos de quem lida com os processos administrativos no âmbito do Direito Público Brasileiro

O Projeto de Lei 10537/18 visa restabelecer todos os dispositivos vetados da Lei 13.655/18sancionada pelo presidente Michel Temer em abril do ano passado. A norma, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), trata dos princípios que devem ser observados nas decisões administrativas, judiciais e controladoras (originadas de tribunais de contas) do poder público.

A proposta é de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Um dos artigos vetados, que Rocha pretende reincorporar ao texto da lei, cria um novo tipo de ação, chamada ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. Em termos práticos, a ação poderá ser ajuizada pelo gestor público para que a Justiça determine a validade de um ato por ele mesmo assinado, como uma portaria ou resolução. A ação judicial funcionaria como uma blindagem ao ato contra questionamentos jurídicos.

O objetivo da nova espécie de ação declaratória é permitir que, em casos de instabilidade jurídica gerada pela edição do ato, o Judiciário possa dar a interpretação a ser seguida. Temer decidiu vetar o artigo por entender que a ação prevista poderia acarretar “em excessiva demanda judicial injustificada e que poderia causar maior insegurança jurídica.”

Outro dispositivo vetado, e contemplado no projeto em análise na Câmara dos Deputados, determina que o agente público não será responsabilizado por erro grosseiro em decisão quando ela for baseada em jurisprudência ou doutrina, ainda que não pacificadas.

Para o deputado Hildo Rocha, a reintrodução dos artigos vetados “aprimora a qualidade decisória dos órgãos administrativos, judiciais e de controle nos três níveis da federação brasileira”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: