Justiça do Rio anula acordo e condena consumidora a devolver indenização


O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis, condenou Renata de Oliveira Cavalcanti a devolver o valor aproximado de R$ 11 mil à empresa CNOVA Comércio Eletrônico Ltda. pela simulação de compra pela internet de um aparelho eletrônico da marca Apple, modelo Macbook.

A suposta cliente entrou com ação para ressarcimento do alegado prejuízo pela não entrega do produto. Em audiência de conciliação, ela celebrou acordo com a empresa e recebeu indenização. Contudo, Renata não conseguiu apresentar comprovantes da compra do aparelho e a CNOVA ajuizou pedido para anular o acordo.

“Julgo procedente o pedido anulatório feito pela empresa CNOVA e declaro anulado o acordo homologado à fl. 105; condeno a ré da ação anulatória a devolver nestes autos a quantia depositada em cumprimento ao acordo celebrado, com juros mensais de 1% e correção monetária desde o seu pagamento

Na decisão o magistrado também determinou que as peças processuais sejam enviadas ao Ministério Público para que se inicie uma investigação criminal contra a autora da ação.

Proc. 0013699-88.2016.8.19.0003

JM/AB

 

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