Crimes tributários, econômicos e contra as relações e consumo são tratados na nova edição de Jurisprudência em Teses


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Na edição de Jurisprudência em Teses – Dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo II em questão, duas teses foram destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ.

  • A GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS FEDERADOS: Sendo a primeira tese abordada, que foi discutida na Quinta Turma sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não se pode imputar a prática de crime contra a ordem tributária ao contribuinte que não se vale de artifícios fraudulentos com o fim de reduzir ou suprimir o pagamento dos tributos e que recolhe o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), segundo o princípio da não-cumulatividade;
  • GARANTIA ACEITA NA EXECUÇÃO FISCAL: Sob relatoria de Ribeiro Dantas, também da Quinta turma, essa tese considera que a garantia aceita na execução fiscal não possui natureza jurídica de pagamento de exação, logo, não cabe justa causa para a persecução penal.

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