Interrupção de recebimento de faturas de cartão pelos correios não enseja danos morais


A interrupção do recebimento de faturas de cartão pelos correios não enseja danos morais. Assim entenderam dois juízes do RJ ao negarem pedidos de indenização por danos morais a clientes que alegaram dificuldade para o pagamento do débito. As ações foram patrocinadas pelo CMartins.

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